A Corrupção nas Instituições Públicas
A Corrupção nas Instituições públicas
É consabido que em todos os países do mundo, o ser humano tem procurado sempre inverter o quadro da realidade dos factos, tornando o que é moral para a imoralidade, a ética para a anti-ética, o certo substituido pelo errado, sendo que todas as práticas eticamente correctas passaram para eticamente errada e assim vice-versa.
Dentre várias situações, deparamos com um elemento que chamamos de corrupção, enfermando grande parte da humanidade, com ameaças graves aos Estados de direito democrático, prejudicando a fluidez das relações entre os cidadãos e a Administração, o desenvolvimento das economias e o normal funcionamento dos mercados.
É com este espírito que neste artigo preferimos reflectir sobre o combate a corrupção e a transparência no sector público angolano, um tema que no meu ponto de vista revela-se de capital importância, porquanto não falar dela, estariamos a escamotiar a ferida crónica que se torna cada vez mais uma granguena.
Conceito:
No quotidiano encontramos vários conceitos sobre a corrupção nas instituições públicas, pois, tanto no ponto de vista doutrinário, como no ponto de vista legal, os países adoptam conceitos diversos. Mas ao analisar os referidos conceitos, podemos depreender que todos eles desembocam em actos e acções que um ou mais funcionários público ractificam ou consentem para estes ou outras pessoas aceitarem uma ou mais oblações patrimoniais ou não, em troca de práticas de omissão no exercício das suas funções. Essa corrupção nas instituições públicas angolanas acontece desde o momento de actos administrativos apelidada de pequena corrupção, processuais e actos operacionais.
Apesar de os factos apontarem para uma corrupção endémica, a verdade é que no ponto de vista oficial, existe vontade de combate-la de forma enérgica por parte de autoridades competentes.
Enquadramento histórico:
Em Angola, a corrupção data desde os primordios da colonização. Reza a história, que Diogo Cão em 1484 quando escalou a foz do Rio Záire, enfrentara desafios enormes para se instalar em Angola, tendo recorrido a ofertas ao Rei Nzinga a Nkuwu (mais tarde baptizado como João I do Congo em 1.491), dentre essas ofertas, o vinho, facilitando a sua instalação naquela região do norte de Angola.
No processo de luta pela independência, narra igualmente a história, que provavelmente Angola ja estaria livre antes de 1975, se não fosse alguns compatriotas que fazendo-se de verdadeiros patriotas, foram os mesmos que em troca de bens materiais e viagens anuais para a Europa, passavam informações sobre o sistema organizacional e funcional de grupos que se reunião clandestinamente para reformulação de estratégias que visavam a derrota dos então colonialistas.
O período pós independência, Angola assumiu o sistema de economia socialista, do tipo de prooriedade colectiva de meios de produção, com a planificação económica inteiramente da responsabilidade do Estado, havendo a igualdade de distribuição de bens e ausência de competitividade e classes sociais.
Apesar de se registar controlo enorme dos bens patrimoniais, a história económica e social de Angola narra que é exactamente nesse período onde se registaram os primeiros actos de corrupção alargada, constatando-se a transportação clandestina de recursos naturais, designadamente, diamante, ouro e muito mais para o exterior do País, passando pelas fronteiras aeroportuárias, terrestes e portuárias e sempre que os cometedores dessas ilicitudes fossem detectados, muitos deles nem se quer eram apresentados a instâncias judiciais, em troca de beneses.
Ainda no período da guerra civil, relata-se igualmente actos de corrupção no seio das Forças Governamentais e da UNITA- União Nacional para a Independência Total de Angola, sendo que em algumas ocasiões, haviam negociações clandestinas entre as partes, sempre que em alguma região uma determinada força armada estivesse em desvantangens em relação a outra e quizesse realizar uma acção, dialogava com outra força em troca de bens para que a outra parte não o podesse atacar militarmente.
Em 1991, Angola começou a transição para uma economia de mercado, liberando a economia, tendo sido possivel a consolidação dessa mudança em 2002, após o término da guerra que muito devastou o País.
Com a transição de economia centralizada para a economia capitalista, liberaliza-se a economia e todos tinham direito de criarem empresas. Acontece que com essa liberalização, o Governo também se tornou cliente de certas empresas, dando inicio de corrupção activa e passiva no sector público.
Caracterização:
A corrupção no sector público é caracterizada pela apropriação indevida de recursos públicos, impunidade, em algumas vezes nepotismo, improbidade pública, bem como a ligação dos poderes judicial e legislativo ao poder executivo, sendo que essa última característica chega a ser mais perigoza, por estar directamente a criação e materialização de leis.
Do direito:
O ordenamento jurídico angolano é rico no ponto de vista formal, em relação aos instrumentos de combate ao crime de corrupção. Embora ja se ter falado desde as legislaturas anteriores, as acções materiais do combate ao crime de corrupção encontram maior praticidade nas duas últimas legislaturas, sendo de 2017 a 2022 e de 2022 a presente data, com a criação da Estratégia Nacional de Prevenção e Repressão da Corrupção, aprovada em 2024, que visa actuar em três eixos principais, designadamente:
· A Prevenção da prática;
· A deteção do crime;
· A Penalização do Infractor.
Entre a legislação específica, destacamos a Lei n.º 05/20, Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, do Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa; O Decreto Presidencial n.º 169/24, de 19 de Julho, que aprova a Estratégia Nacional de Prevenção e Repressão da Corrupção; O Decreto Presidencial n.º 78/18, que cria a Direcção de Combate aos Crimes de Corrupção.
Como se pode observar, o país tem instrumentos jurídicos que julgo serem suficientes para combater a corrupção no funcionalismo público. No entanto, entende-se que a redução e mitigação do referido fenómeno, é devera desafiador, imperando a necessidade de esforços de várias sapiências.
Como combater:
O combate a corrupção nas instituições públicas em Angola, passa pela adopção de medidas preventivas que englobam a sensibilização da consciência das pessoas, desde a inclusão de conteúdos programáticos em instituições de ensino, nas igrejas e na sociedade civil. É importante também para este combate, doptar recursos financeiros, tecnológicos e humanos dos órgãos que intervêm no referido combate, tais como o Serviço de Investigação Criminal, a Unidade de Informação Financeira, a Provedoria de Justiça, a Inspecção Geral de Administração do Estado, a Procuradoria Geral da República, os Tribunais (de Contas, Constitucional e Supremo), bem como a Ordem dos Advogados.
Apare das medidas acima, é necessário incentivar a conjugação de esforços entre as instituições e os cidadãos na conscientização do sentimento patriotico, educando para a mudança de comportamentos desviantes, promover a transparência e consequente melhoria de reputação, bem como os valores morais, éticos e cívicos de todos os cidadão, para que todos percebam que quando se coloca a pátria acima dos interesses pessoais, o país ganha e é possivel crescer para desenvolver social e economicamente.
Françony de A. Ucuassapi - Economista- Luanda - Angola